terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

VC VAI MUDAR SEU NOME DE SOLTEIRA?








Hoje em dia está fora de moda alterar o nome de solteiro(a) após o casamento. Segundo pesquisas realizadas com casais às vésperas de subirem ao altar e principalmente com as noivas, que são as que mais alteram seus nomes para agradar seus noivos, comprovaram que alterar o nome é motivo de se pensar, devido aos transtornos e contratempos para trocar toda a documentação da pessoa nos órgãos públicos.

Mesmo alegando que existe o “Poupatempo” - ou aqui em MT, chamamos de Ganha Tempo, tempo é o que você precisará, caso necessite desses serviços.

As filas são grandes e o tempo para retirada de um “RG” leva cerca de 5 a 7 dias úteis.Também tem toda uma ordem a seguir para conseguir trocar os documentos.
Por exemplo, para alterar seu CPF, antes é necessário alterar o título de eleitor, senão existe o risco do CPF ficar retido na receita federal.


O RG e a Carteira de Habilitação podem ser alterados no tempo, o título somente do Cartório Eleitoral da sua cidade natal ou caso queira transferir seu título para a zona eleitoral da cidade na qual reside atualmente, deve comprovar que reside no local a pelo menos 3 meses.


A entrega do título é imediata. Os atendentes do cartório fazem as perguntas necessárias para preencher o formulário e ainda pergunta se deseja um remanejamento do seu local de votação para outro menos congestionado de eleitores. Você confere, assina e já retira o novo título. Para as cidades que ainda não possuem a novidade do leitor biométrico, você recebe o título em papel mesmo.



Depois do título em mãos você vai até uma agência dos Correios, Caixa Econômica ou unidade da Receita Federal para alterar seu CPF. Se a alteração do título for solicitada em uma agência dos correios, o novo CPF será entregue no endereço informada em 15 dias úteis.
Depois de alterados os documentos principais, vem o passaporte. Segue o passo-a-passo do site da Polícia Federal:

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS. 1.1 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar,
além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es); 1.2 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). 1.3 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade; 1.4 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente; 2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;


4.0 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados; 5.0 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
Obs: O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa; 6.0 – Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro; 6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento; 6.2 – Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem; 7.0 – Apresentar CPF: 7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; 7.2 – de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos. Observações: 1 – A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; 2 – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; 3 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. 4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios. 5 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
Uma nova cédula de identidade será implantada a partir do segundo semestre de 2009 em todo Brasil. Ela será digital e unificada, ou seja, conterá todo o registro dos cidadãos como: Título de Eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física), registro de nascimento, entre outros. O antigo Registro Geral (RG) será substituído pelo RIC (Registro Único de Identificação Civil).
Um dos motivos para a mudança, segundo a Polícia Civil, é que a cédula digital é mais difícil de ser fraudada. Todos os dados ficarão armazenados em um chip que será anexado ao documento.
A criação de um registro único já havia sido cogitada há vários anos e o projeto originou-se em 1997 quando surgiram os chamados “fantasmas”, que movimentavam contas bancárias, por serem detentores de vários CPFs.


Dados da Polícia Civil mostram que as fraudes geradas pela falsificação de documentos acarretam prejuízos. Um exemplo é o caso dos beneficiários da Previdência Social, onde estima- se que dos 23 milhões de beneficiários de todo o Brasil, 10% sejam fraudulentos, o que provoca uma despesa entre 10 e 15 bilhões de reais por ano.

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